ALADI - ACORDO REGIONAL nº 4
O Acordo Regional n.º 4, assinado em 27.04.84 por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, estabeleceu a preferência tarifária regional. Essa preferência consiste em uma redução percentual, calculada sobre os gravames aplicáveis na importação de produtos similares provenientes de países terceiros. O montante da redução varia conforme a categoria do país que concede a redução e do país que a recebe, sendo este o chamado "tratamento diferencial".
On line: Deve-se entrar no site da FIESP, http://www.certificado.fiesp.com.br , cadastrar o exportador ou fabricante e seguir passo a passo as instruções do site. Caso tenha alguma dúvida, entrar em contato com o CIESP pelo tel: (13) 3219-9484, falar com Marina.
• Devem ser emitidos em quatro vias, tendo como base uma cópia legível da Fatura Comercial, assinada e com a identificação da assinatura.
PRAZO DE VALIDADE O Certificado de Origem possui um prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Estes certificados somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador.
Pessoas autorizadas a assinar o Certificado de Origem: Suzane de Souza Silva Viviane Silva Santos
|
|
|||||||||||||||||
|