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ALADI - ACORDO REGIONAL nº 4

 

O Acordo Regional n.º 4, assinado em 27.04.84 por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, estabeleceu a preferência tarifária regional.

Essa preferência consiste em uma redução percentual, calculada sobre os gravames aplicáveis na importação de produtos similares provenientes de países terceiros. O montante da redução varia conforme a categoria do país que concede a redução e do país que a recebe, sendo este o chamado "tratamento diferencial".


Assim, os países da Aladi foram classificados em três grupos:

 

GRUPO 1
(menor desenvolvimento econômico relativo)
Bolívia, Equador e Paraguai
GRUPO 2
(desenvolvimento intermediário)
Chile, Colômbia, Cuba, Peru, Uruguai e Venezuela
GRUPO 3 Argentina, Brasil e México


 


COMO OBTER

On line: Deve-se entrar no site da FIESP, http://www.certificado.fiesp.com.br , cadastrar o exportador ou fabricante e seguir passo a passo as instruções do site. Caso tenha alguma dúvida, entrar em contato com o CIESP pelo tel: (13) 3219-9484, falar com Marina.

Manual: Os formulários em papel estão disponíveis na sede da Fiesp. Para retirar os impressos, o solicitante deve trazer carta da empresa, em papel timbrado, especificando o(s) tipo(s) de certificado(s) e, se necessário, seu(s) respectivo(s) modelo(s) de declaração.


COMO PREENCHER

• Devem ser emitidos em quatro vias, tendo como base uma cópia legível da Fatura Comercial, assinada e com a identificação da assinatura.
• Anexar uma Declaração do produto, em papel timbrado, assinada pelo Diretor ou Procurador da empresa.
• Devem ser emitidos em um dos dois idiomas oficiais (Português ou Espanhol), com exceção do COMUM
• Devem ser preenchidos a máquina de datilografar ou impressora.
• Todos os certificados serão datados no dia de sua entrega (com a data do protocolo).
• O Certificado não poderá apresentar borrões, rasuras, rabiscos e emendas e só será válido se todos os seus campos estiverem corretamente preenchidos.
• Não serão aceitas versões em fotocópias ou transmitidas por fax.

 

PRAZO DE VALIDADE

O Certificado de Origem possui um prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Estes certificados somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador.


Pessoas autorizadas a assinar o Certificado de Origem:
Ronaldo de Souza Forte
Antônio Pereira Viegas
Mário Ricardo Gaspar Augusto

Suzane de Souza Silva

Viviane Silva Santos

 


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