ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA
Em dezembro de 1990, foi firmado o Acordo de Complementação Econômica - ACE nº14, que absorveu todos os Protocolos do "Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento Argentina - Brasil" (1988), em um só instrumento, sempre ao amparo do sistema jurídico da Aladi, constituindo o referencial adotado posteriormente no Tratado de Assunção.
On line: Deve-se entrar no site da FIESP, http://www.certificado.fiesp.com.br , cadastrar o exportador ou fabricante e seguir passo a passo as instruções do site. Caso tenha alguma dúvida, entrar em contato com o CIESP pelo tel: (13) 3219-9484, falar com Marina. • Devem ser emitidos em quatro vias, tendo como base uma cópia legível da Fatura Comercial, assinada e com a identificação da assinatura.
PRAZO DE VALIDADE O Certificado de Origem possui um prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Estes certificados somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador.
Pessoas autorizadas a assinar o Certificado de Origem: Suzane de Souza Silva Viviane Silva Santos
|
|
|||||||||||||||||
|