ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 18 -MERCADO COMUM DO SUL(MERCOSUL)
Em 26/03/91, os governos da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai firmaram o Tratado de Assunção, estabelecendo a criação de um mercado comum entre os quatro países denominado Mercado Comum do Sul - Mercosul, o qual foi efetivamente estabelecido em 1º de Janeiro de 1995.
OBJETIVOS DO MERCOSUL: Livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países;
O REGIME DE ORIGEM DO MERCOSUL: No Regime de Origem do Mercosul estão definidos, entre outros, o âmbito de aplicação e as regras para conferir o caráter originário das mercadorias, os procedimentos para a emissão do Certificado de Origem, o modelo deste Certificado e as sanções para os casos de falsidade ou adulteração dos documentos.
REGRA BÁSICA DO REGIME: "É considerado originário da região, qualquer produto que possua, pelo menos 60% de valor agregado regional."
On line: Deve-se entrar no site da FIESP, http://www.certificado.fiesp.com.br , cadastrar o exportador ou fabricante e seguir passo a passo as instruções do site. Caso tenha alguma dúvida, entrar em contato com o CIESP pelo tel: (13) 3219-9484, falar com Marina.
• Devem ser emitidos em quatro vias, tendo como base uma cópia legível da Fatura Comercial, assinada e com a identificação da assinatura.
PRAZO DE VALIDADE O Certificado de Origem possui um prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Estes certificados somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador.
Pessoas autorizadas a assinar o Certificado de Origem: Suzane de Souza Silva Viviane Silva Santos
|
||||||||||
|
|||||||||||||||||
|