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ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 18 -MERCADO COMUM DO SUL(MERCOSUL)

 

Em 26/03/91, os governos da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai firmaram o Tratado de Assunção, estabelecendo a criação de um mercado comum entre os quatro países denominado Mercado Comum do Sul - Mercosul, o qual foi efetivamente estabelecido em 1º de Janeiro de 1995.

 

OBJETIVOS DO MERCOSUL:

Livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países;
Adoção de uma Tarifa Externa Comum - TEC;
Coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais; e
Adoção de Regras Gerais de Origem

 

O REGIME DE ORIGEM DO MERCOSUL:

No Regime de Origem do Mercosul estão definidos, entre outros, o âmbito de aplicação e as regras para conferir o caráter originário das mercadorias, os procedimentos para a emissão do Certificado de Origem, o modelo deste Certificado e as sanções para os casos de falsidade ou adulteração dos documentos.

 

REGRA BÁSICA DO REGIME:

"É considerado originário da região, qualquer produto que possua, pelo menos 60% de valor agregado regional."

 
 
 
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COMO OBTER

On line: Deve-se entrar no site da FIESP, http://www.certificado.fiesp.com.br , cadastrar o exportador ou fabricante e seguir passo a passo as instruções do site. Caso tenha alguma dúvida, entrar em contato com o CIESP pelo tel: (13) 3219-9484, falar com Marina.

Manual: Os formulários em papel estão disponíveis na sede da Fiesp. Para retirar os impressos, o solicitante deve trazer carta da empresa, em papel timbrado, especificando o(s) tipo(s) de certificado(s) e, se necessário, seu(s) respectivo(s) modelo(s) de declaração.


COMO PREENCHER

• Devem ser emitidos em quatro vias, tendo como base uma cópia legível da Fatura Comercial, assinada e com a identificação da assinatura.
• Anexar uma Declaração do produto, em papel timbrado, assinada pelo Diretor ou Procurador da empresa.
• Devem ser emitidos em um dos dois idiomas oficiais (Português ou Espanhol), com exceção do COMUM
• Devem ser preenchidos a máquina de datilografar ou impressora.
• Todos os certificados serão datados no dia de sua entrega (com a data do protocolo).
• O Certificado não poderá apresentar borrões, rasuras, rabiscos e emendas e só será válido se todos os seus campos estiverem corretamente preenchidos.
• Não serão aceitas versões em fotocópias ou transmitidas por fax.

 

PRAZO DE VALIDADE

O Certificado de Origem possui um prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Estes certificados somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador.

 

Pessoas autorizadas a assinar o Certificado de Origem:
Ronaldo de Souza Forte
Antônio Pereira Viegas
Mário Ricardo Gaspar Augusto

Suzane de Souza Silva

Viviane Silva Santos

 


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