ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 55 - MERCOSUL x MÉXICO
As normas para expedição do Certificado de Origem do Acordo de Complementação Econômica nº 55, celebrado entre o Mercosul e o México, já estão disponíveis para consulta dos exportadores. O acordo está em vigor desde 15 de janeiro de 2003.
On line: Deve-se entrar no site da FIESP, http://www.certificado.fiesp.com.br , cadastrar o exportador ou fabricante e seguir passo a passo as instruções do site. Caso tenha alguma dúvida, entrar em contato com o CIESP pelo tel: (13) 3219-9484, falar com Marina.
• Devem ser emitidos em quatro vias, tendo como base uma cópia legível da Fatura Comercial, assinada e com a identificação da assinatura.
PRAZO DE VALIDADE O Certificado de Origem possui um prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Estes certificados somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador.
Pessoas autorizadas a assinar o Certificado de Origem: Suzane de Souza Silva Viviane Silva Santos
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