MERCOSUL X COMUNIDADE ANDINA - ACE 59 Os governos argentino, brasileiro, paraguaio e uruguaio - que constituem o Mercosul - e os governos colombiano, equatoriano e venezuelano (países-membros da Comunidade Andina) assinaram o Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº59. O ACE 59 – Mercosul x CAN, publicado no D.O.U. em 1º/02/2005, incorpora o ACE 39 (exceto o Peru, onde as negociações com o Mercosul ainda não foram finalizadas) e beneficia o importador dos países Venezuela, Colômbia e Equador, dando uma preferência tarifária de Imposto de Importação.
Veja abaixo a lista dos produtos negociados e dos requisitos específicos Requisitos Específicos:
Lista de Produtos Negociados (por País):
Importante: Todas informações sobre esse Acordo estão disponibilizadas no site do Ministério do Desenvolvimento. Para acessar, clique aqui.
COMO OBTER On line: Deve-se entrar no site da FIESP, http://www.certificado.fiesp.com.br , cadastrar o exportador ou fabricante e seguir passo a passo as instruções do site. Caso tenha alguma dúvida, entrar em contato com o CIESP pelo tel: (13) 3219-9484, falar com Marina.
• Devem ser emitidos em quatro vias, tendo como base uma cópia legível da Fatura Comercial, assinada e com a identificação da assinatura.
PRAZO DE VALIDADE O Certificado de Origem possui um prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Estes certificados somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador.
Pessoas autorizadas a assinar o Certificado de Origem: Suzane de Souza Silva Viviane Silva Santos
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