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MERCOSUL X COMUNIDADE ANDINA - ACE 59

Os governos argentino, brasileiro, paraguaio e uruguaio - que constituem o Mercosul - e os governos colombiano, equatoriano e venezuelano (países-membros da Comunidade Andina) assinaram o Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº59.

O ACE 59 – Mercosul x CAN, publicado no D.O.U. em 1º/02/2005, incorpora o ACE 39 (exceto o Peru, onde as negociações com o Mercosul ainda não foram finalizadas) e beneficia o importador dos países Venezuela, Colômbia e Equador, dando uma preferência tarifária de Imposto de Importação.

 

 

 
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Veja abaixo a lista dos produtos negociados e dos requisitos específicos

Requisitos Específicos:

Colômbia

Equador Venezuela Produtos do Setor Automotivo

 

Lista de Produtos Negociados (por País):

 

Colômbia - Apêndice 3.2 Preferências outorgadas - Apêndice 1.5
Equador - Apêndice 3.6 Preferências outorgadas - Apêndice 1.7
Venezuela - Apêndice 3.10 Lista de Concessões - CAN Mercosul

 

Importante: Todas informações sobre esse Acordo estão disponibilizadas no site do Ministério do Desenvolvimento. Para acessar, clique aqui.

 

COMO OBTER

On line: Deve-se entrar no site da FIESP, http://www.certificado.fiesp.com.br , cadastrar o exportador ou fabricante e seguir passo a passo as instruções do site. Caso tenha alguma dúvida, entrar em contato com o CIESP pelo tel: (13) 3219-9484, falar com Marina.

Manual: Os formulários em papel estão disponíveis na sede da Fiesp. Para retirar os impressos, o solicitante deve trazer carta da empresa, em papel timbrado, especificando o(s) tipo(s) de certificado(s) e, se necessário, seu(s) respectivo(s) modelo(s) de declaração.


COMO PREENCHER

• Devem ser emitidos em quatro vias, tendo como base uma cópia legível da Fatura Comercial, assinada e com a identificação da assinatura.
• Anexar uma Declaração do produto, em papel timbrado, assinada pelo Diretor ou Procurador da empresa.
• Devem ser emitidos em um dos dois idiomas oficiais (Português ou Espanhol), com exceção do COMUM
• Devem ser preenchidos a máquina de datilografar ou impressora.
• Todos os certificados serão datados no dia de sua entrega (com a data do protocolo).
• O Certificado não poderá apresentar borrões, rasuras, rabiscos e emendas e só será válido se todos os seus campos estiverem corretamente preenchidos.
• Não serão aceitas versões em fotocópias ou transmitidas por fax.

 

PRAZO DE VALIDADE

O Certificado de Origem possui um prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Estes certificados somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador.

 

Pessoas autorizadas a assinar o Certificado de Origem:
Ronaldo de Souza Forte
Antônio Pereira Viegas
Mário Ricardo Gaspar Augusto

Suzane de Souza Silva

Viviane Silva Santos

 


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