MERCOSUL X PERU - ACE 58
Os governos argentino, brasileiro, paraguaio e uruguaio - que constituem o Mercosul - e o governo peruano assinaram o Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº58.
O ACE 58 – Mercosul x Peru, publicado no D.O.U. em 02/01/2006, Decreto nº 5.651, de 29/12/2005.
Lista de Produtos Negociados (por País):
Apêndice II-A
Apêndice 1
Importante: Todas informações sobre esse Acordo estão disponibilizadas no site do Ministério do Desenvolvimento. Para acessar, clique aqui.
COMO OBTER
On line: Deve-se entrar no site da FIESP, http://www.certificado.fiesp.com.br , cadastrar o exportador ou fabricante e seguir passo a passo as instruções do site. Caso tenha alguma dúvida, entrar em contato com o CIESP pelo tel: (13) 3219-9484, falar com Marina.
Manual: Os formulários em papel estão disponíveis na sede da Fiesp. Para retirar os impressos, o solicitante deve trazer carta da empresa, em papel timbrado, especificando o(s) tipo(s) de certificado(s) e, se necessário, seu(s) respectivo(s) modelo(s) de declaração.
COMO PREENCHER
• Devem ser emitidos em quatro vias, tendo como base uma cópia legível da Fatura Comercial, assinada e com a identificação da assinatura.
• Anexar uma Declaração do produto, em papel timbrado, assinada pelo Diretor ou Procurador da empresa.
• Devem ser emitidos em um dos dois idiomas oficiais (Português ou Espanhol), com exceção do COMUM
• Devem ser preenchidos a máquina de datilografar ou impressora.
• Todos os certificados serão datados no dia de sua entrega (com a data do protocolo).
• O Certificado não poderá apresentar borrões, rasuras, rabiscos e emendas e só será válido se todos os seus campos estiverem corretamente preenchidos.
• Não serão aceitas versões em fotocópias ou transmitidas por fax.
PRAZO DE VALIDADE
O Certificado de Origem possui um prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Estes certificados somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador.
Pessoas autorizadas a assinar o Certificado de Origem:
Ronaldo de Souza Forte
Antônio Pereira Viegas
Mário Ricardo Gaspar Augusto
Suzane de Souza Silva
Viviane Silva Santos
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