SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS
O Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC) foi concluído em Belgrado, em Abril de 1988. O acordo entrou em vigor em 19.04.89, tendo sido retificado ou assinado em definitivo por 40 países, incluindo o Brasil. A participação no acordo está reservada exclusivamente aos países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77. No Brasil, o acordo vigora desde 25.05.91.
Os formulários em papel estão disponíveis na sede da Fiesp. Para retirar os impressos, o solicitante deve trazer carta da empresa, em papel timbrado, especificando o(s) tipo(s) de certificado(s) e, se necessário, seu(s) respectivo(s) modelo(s) de declaração.
• Devem ser emitidos em quatro vias, tendo como base uma cópia legível da Fatura Comercial, assinada e com a identificação da assinatura.
GATT, SGPC
O Certificado de Origem possui um prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Estes certificados somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador.
Pessoas autorizadas a assinar o Certificado de Origem: Suzane de Souza Silva Viviane Silva Santos
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