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Circular DRSA N.o. 300/2010 - Santos, 30 de abril de 2010
Autor: CIESP Santos
Categoria: Assuntos Gerais
Data: 05-05-2010 9:00
 

Melhorias nos controles e fluxos operacionais nas emissões de Certificado de Origem Manuais e On-line

 

Prezados Senhores,

 

Levamos ao conhecimento dos associados e filiados do CIESP e da FIESP, da Região da Baixada Santista, bem como, aos parceiros que se utilizam dos Serviços de Emissão de Certificados de Origem, para instrumentalizarem suas exportações, dentro das legislações e acordos internacionais vigentes, que o CIESP Regional de Santos, após rigoroso e detido reexame das suas rotinas operacionais, promoveu treinamentos e orientações técnicas e operacionais aos seus colaboradores para agilizar e aprimorar, ainda mais, os referidos serviços.


2 – Dessa forma, comunicamos aos usuários de tais serviços de que, todos os requerimentos que forem recepcionados e tratados para emissões “on-line”, serão examinados e, se regulares, emitidos imediatamente, com observância da ordem de chegada e entrega no protocolo-horadatador, das 08h30 às 12h00, e das 13h00 as 17h00, em todos os dias úteis, de 2ª a 6ª feira.


3 – Ainda continuarão a ser recepcionados, no protocolo horadatador, os requerimentos de Certificados de Origem, pelo método antigo, com o usos de papeis e documentações para emissões não “on-line”, denominadas Certificados de Origem Manuais, para os quais serão observados prazos máximos para emissões, de 24 horas, corridas, contadas dos registros das respectivas entradas protocoladas, exceto nos sábados e/ou domingos e/ou feriados, onde as entregas ocorrerão no primeiro dia útil seguinte ao dos protocolos.


4 – Quanto aos pagamentos, para as retiradas dos Certificados de Origem emitidos, tanto “on-line” como “Manuais”, deverão ser sempre à vista.


5 - Entretanto, dever-se-á admitir, em casos especiais, e prévios e expressamente acordados entre determinados requerentes especiais, e o CIESP, as modalidades de entregas dos respectivos Certificados de Origem emitidos, tanto pelos métodos “on-line”, como “Manuais”, com faturamentos para datas pré-definidas, quando se observarão o uso de emissões de 4 (quatro vias) e nota de débito que deverá entregue juntamente com os respectivos certificados.


6 – Em  4 vias também para os casos de emissões de Certificado de Origem “Manuais”, porém, estaremos encaminhando nota de débito também  que servirá para conferir cobrança posterior.


Os aperfeiçoamentos adotados pelo CIESP Regional de Santos estão processados de acordo com instruções e orientações estabelecidas no “Manual.de Gestão Administrativa”, aprovado 16/09/2008, e fizeram com que os seus usuários viessem a dar preferência aos referidos serviços pelas eficiências, regularidades e seguranças que os sistemas estabelecidos e implantados oferecem.


Quaisquer dúvidas, sugestões de novos aperfeiçoamentos e procedimentos, poderão vir a ser resolvido diretamente com a Diretoria Titular do CIESP Santos, ou com a sua Gerente Regional.

 


Cordiais saudações,

 


    Ronaldo de Souza Forte                           Suzane de Sousa Silva
Diretor Titular do CIESP Santos                      Gerente Regional

 

 
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